Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

Resolução nº. 037 de 08 de dezembro de 2022.

Aprova a prestação de contas simplificada do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2021 do FMDCA (ag. 0184-8 / conta 48.646-9).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e por deliberação tomada em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2022, devidamente registrada na Ata nº. 260.

CONSIDERANDO que trata-se de uma atribuição do CMDCA “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações [...]”, definidos no Art. 129-VII da Lei. Mun. 2.473/2015;

CONSIDERANDO que caberá, conforme preconizado no Art. 130-VII da mesma disposição legal ao Gestor do FMDCA (definido conforme Art. 128) “VII - apresentar trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDCA, a análise e avaliação da situação econômica-financeira do FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão”.

CONSIDERANDO o Parecer 002/2022 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA) devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas apresentada do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2021, sendo em síntese definido:

I) SALDO ANTERIOR: R$ 240.695,01 (duzentos e quarenta mil e seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo).

II) RECEITAS REGISTRADAS: R$ 67.274,65 (sessenta e sete mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

III) DESPESAS APRESENTADAS: não houve saída registrada;

IV) SALDO FINAL: R$ 307.969,66 (trezentos e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA