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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Outubro de 2024, de número 4.596, está disponível.
Autoria: Luís Carlos Carvalho Silva
SUMULA: INSTITUI O "DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, na rede municipal de ensino, o "Dia da Família na Escola" no Município de Colniza/MT, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas às comemorações do Dia da Família e que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, em data que deverá ser fixada pelo órgão competente, obedecendo os seguintes itens:
I - as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas;
II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração;
III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.
Art. 3º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:
I - palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhadas de debates;
II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e todos os demais de interesse da comunidade escolar.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 13 de dezembro de 2022.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal