Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA - Nº. 016/2022– SME Porto Esperidião, 13 de dezembro de 2022.

PORTARIA - Nº. 016/2022– SME Porto Esperidião, 13 de dezembro de 2022.

“Dispõe Acréscimo de parágrafos no artigo 5º da Portaria 015/2022 que dispõe sobre o processo de escolha de Coordenadores das escolas da Rede Pública Municipal para o ano de letivo de 2023”.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas competências e com base nos princípios da Gestão Democrática, emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº. 9.394/96 – LDB, da Lei Federal 14113/2022 e da Lei Municipal nº 753/2017.

Resolve:

Art. 1º - Acrescenta ao Artigo 5º os seguintes parágrafos:

§ Nas unidades escolares que atenderão somente anos iniciais do ensino fundamental, obrigatoriamente deverá dar prioridade a candidatura de professores pedagogos. Caso não consiga a candidatura de dois professores pedagogos, aplica-se o disposto do § 1º desse artigo.

§ Nas unidades escolares que atenderão anos iniciais e anos finais do ensino fundamental deverá obrigatoriamente pelo menos uma vaga ser ocupada por um professor pedagogo.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião-MT, 13 de dezembro de 2022.

Rosimar Helena Rodrigues

Secretária Municipal de Educação

Portaria 006/2021