Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CIVIL CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT CONTRATO N. º 041/2021.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro a empresa SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, inscrita no C. N. P.J. sob o n. º 39.826.240/0001-85, estabelecida a Rua Avenida Mato Grosso, 927, Bairro centro, representada neste ato por sua Diretora Sra. JAIRA SOARES MARTINS, brasileira, portadora do RG n. o 33451613 SSP/MT e do n.º 055.469.091—88, residente avenida Mato Grasso, n. 0 927 , centro, Campinápolis-MT, firmam o TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CIVIL, REFERENTE AO CONTRATO N°. 041/2021, PROCESSO LICITATÓRIO DE N. ° 036/2021, TOMADA DE PREÇO N. º 01/2021, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO CONTRATUAL ORIGINAL
Contratação de empresa para execução de obra civil, construção de Capela Mortuária no Município de São Félix do Araguaia - MT, construção abrangerá uma área total de 129,85 m 2, recurso proveniente do convénio 884120/2019/ministério da Defesa Civil e contrapartida do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO REFERENTE AOS ITENS 7 e 8
2.1 - Fica alterada o valor total do contrato, conforme a planilha abaixo.
Descrição do produto | Valor total do contrato original | Valor do reajuste | Valor unitário com o reajuste. |
CONSTRUÇÃO CAPELA MORTUARIA | R$ 392.358,61 | 9,94% | R$ 431.365,86 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 10 de outubro de 2022.