Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

ERRATA – LEI N°. 1.468/2022

Na publicação da Lei n°. 1.468 na data de 23 de novembro de 2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.114, na página 373.

ONDE SE LÊ: “LEI N° 1.468 DE 22 DE OUTUBRO DE 2022”.

LEIA-SE: “LEI N° 1.468 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022”.