Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

PA N.º 004/2022/VISA- DECISÃO FINAL- PROCESSO INFRACIONAL SANITÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal n. 6.437/77 e do art. 325, da Lei Municipal nº 1.528/2014, a Secretaria Municipal de Saúde de Juína/MT e o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL no Processo Administrativo Sanitário:

Processo n.: 004/2022;

Autuado: DROGARIA MOREIRA FARMA LTDA-ME;

Nome Fantasia: MOREIRA FARMA;

CNPJ ou CPF: 11.740.637/0001-30;

Auto de Infração nº: D- 6418 de 26/08/2022;

Localidade: Avenida Mato Grosso, n.º 750-N, módulo 01, na cidade de Juína/MT;

Dispositivos legais transgredidos: art. 300, incisos XLIV, da Lei Municipal n.º 1.528/2014, art. 67 da Portaria n.º 344/1998 e art. 14 e 15 da RDC n.º 80/2006;

Decisão Final: “JULGO pela SUBSISTÊNCIA da autuação e fixo a multa no valor de R$ 2.047,20 (dois mil e quarenta e sete reais e vinte centavos), com fundamento no art. 300, inciso XLIV, da Lei Municipal n.º 1.528/2014, art. 67, da Portaria n.º 344/1998 e RCD n.º 80/2006.”

Data da decisão final: 30/09/2022.

Penalidade Imposta: MULTA

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Juína-MT, 13 de dezembro de 2022.

MARCELA A. AMÉRICO ORTOLAN

Secretária Municipal de Saúde

Poder Executivo - Juína - Mato Grosso