Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2022

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio junto ao Conselho Municipal de Segurança Pública/CONSEG, inscrito com o CNPJ nº 15.085.043/0001-94, repassando a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, com vigência entre os meses de janeiro e dezembro de 2023.

Art. 2º – O presente repasse objetiva que este Conselho auxilie nas despesas de manutenção diversas da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Batalhão da Polícia Militar desta e da Unidade Prisional/Cadeia Pública desta Comarca, se o responsável requerer e comprovar sua necessidade.

Parágrafo Único: As despesas de que trata este artigo serão destinadas para complementar o custeio das despesas com gêneros alimentícios, de limpeza e de material de expediente e para manutenção da frota e em geral, que forem necessárias para o regular funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Batalhão da Polícia Militar desta e da Unidade Prisional/Cadeia Pública desta Comarca.

Art. 3º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal