Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2022

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Arco-Íris, com o intuito de repassar o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o fornecimento de 75 (setenta e cinco) bolsas de estudo no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será repassado durante o exercício letivo do ano de 2023 à Faculdade Católica Rainha da Paz.

Parágrafo único: A receita financeira residual oriunda dos recursos exclusivos para bolsas de estudos, se houver, deverá ser devolvida ao Município.

Art. 2º – O presente Convênio visa fomentar e incentivar a formação acadêmica dos munícipes de Araputanga/MT, diminuindo seus custos, através do fornecimento de bolsas de estudo a acadêmicos de baixo poder aquisitivo, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

I - Renda familiar bruta de até 03 (três) salários mínimos;

II - Maior frequência, assiduidade e participação nas aulas;

III - Domicílio eleitoral no Município de Araputanga/MT.

Art. 3º - Por Decreto, caberá ao Poder Executivo nomear a Comissão Especial de Avaliação dos requerimentos das bolsas de estudos autorizadas pela presente Lei, sendo a Comissão composta pelos seguintes membros:

I – Um (01) representando o Poder Executivo;

II - Um (01) representando o Poder Legislativo;

III - Um (01) representando a Conveniada.

Parágrafo Único: A Comissão Especial de Avaliação será responsabilizada nas esferas cabíveis em caso de autorização de concessão de bolsas para acadêmicos que não preencham os requisitos expostos na presente Lei.

Art. 4º - Deverá a Faculdade Católica Rainha da Paz abrir prazo não inferior a 10 (dez) dias para o recebimento na instituição do Requerimento de Bolsa de Estudos, que serão juntados e posteriormente enviados para a análise da Comissão Especial de Avaliação.

Art. 5º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal