Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

ATA Nº 024/2022 DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022– PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

ATA Nº 024/2022 DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste -SAEMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.745.657/0001-27 e com sede à Rua Ricardo Druzian Gallo, 161, Bairro: Mirassol II, nesta cidade, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 0511003-3, CPF Nº 326.139.381-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante determinado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVIO CESAR DEJAVITE inscrita no CNPJ nº. 46.041.883/0001-89, estabelecida à Rua Francisco de Assis Ramalho, nº 109, Bairro São Francisco, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, fone: (65) 99966 - 0298, e-mail: hydrotechsolucoesinteligentes@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Silvio Cesar Dejavite, divorciado, empresário, brasileiro, portador do RG. 283078996 SSP/SP e CPF/MF nº 067.236.548-03, residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis Ramalho, 109, Bairro: São Francisco, Araputanga-MT, CEP:78.260-000.A presente ATA rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s):

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em poços artesianos, em atendimento à demanda do SAEMI, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preços.

1.2 Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022.

Quadro de Especificações

Item

Descrição do Produto/Serviço

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

EMPRESA: SILVIO CESAR DEJAVITE CNPJ:46.041.883/0001-89, RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO, N°109, BAIRRO SÃO FRANCISCO, ARAPUTANGA-MT.

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, MEDIÇÃO DO NÍVEL DE ÁGUA DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE BOMBA SUBMERSA, COM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.

30

R$169,00

R$5.070,00

Total do Proponente R$5.070,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 Os serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Constituem obrigações da Contratada:

3.1.1 Praticar todos os preços dispostos na sua proposta e efetuar os serviços conforme as solicitações.

3.1.2 Cumprir os serviços com os horários estabelecidos e prazos estabelecidos;

3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os serviços, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.

3.1.4 Cumprir os prazos estipulados neste edital;

3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;

3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;

3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;

3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;

3.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;

3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.

3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;

3.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;

4.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;

4.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.

4.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;

4.7 Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.

Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;

4.8 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;

4.9 O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da Contratada.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado.

b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;

d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos.

e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.

f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

6.2 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

6.3 O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos serviços registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.

7.2 Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

7.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei n°. 8.666/93.

7.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei n°. 8.666/93.

7.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II) Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

8.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço registrado.

8.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

8.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

8.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

9.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de IMEDIATO, após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim.

9.2 A prestação de serviço deverá ser realizada na estrutura física e operacional da Contratada por pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem atendidas são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sendo em muitos casos, ligadas a serviços essenciais, e os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.

9.3 Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como apontar qual seria o prazo adequado, cabendo à Administração autorizar ou não a dilação de prazo.

9.4 O Município não se responsabilizará por serviços prestados sem que estejam requisitados e/ou autorizados na forma deste edital.

9.5 Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.

9.6 Quanto à entrega dos objetos fica sobre a responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

9.7 Os itens, objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93 e que segue:

9.8 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste – SAEMI se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.

9.9 O objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por representante da Administração especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.

9.10 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

9.11 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.

9.12 Garantir a entrega do produto quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, do item constante do Anexo I para cada produto específico.

9.12.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da realização do objeto do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou ainda de defeitos na prestação dos serviços e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as mercadorias entregues as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos itens, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo SAEMI solicitante.

11.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência apresentandos certidões com Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).

11.3 Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

11.4 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.

11.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

11.7 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

11.8 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.

12.1.1 MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

12.2 MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.

12.3 SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.4 A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.

12.5 Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

12.6 As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.

12.7 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo SAEMI ao fornecedor ou cobrado judicialmente.

12.8 As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

12.9 As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:

a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.

b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.

13.3 Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

13.4 Ao Município de Mirassol D’OESTE – MT são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

14.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante prévia consulta a este Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/2010.

14.2 Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.

14.3 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata.

14.4 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste – SAEMI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Mirassol D’Oeste, do Estado do Mato Grosso, com

renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente.

Mirassol d Oeste - MT, 06 de dezembro de 2022.

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JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA

DIRETOR DO SAEMI

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SILVIO CESAR DEJAVITE

CNPJ:46.041.883/0001-89

CONTRATADA