Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1053/2022

DE 13 de Dezembro de 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.150.000,00 (Um milhão e cento e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

SUPLEMENTA:

Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0002.2010-339030000000 – 0030................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............. R$20.000,00

Secretaria Municipal de Administração

03.002.04.122.0004.2021-339030000000 – 0078................................................... R$ 20.000,00

03.002.04.122.0004.2021-339039000000 – 0081................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 40.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

04.003.04.122.0008.2060-339039000000 – 0137................................................... R$ 20.000,00

04.003.04.122.0008.2060-339040000000 – 0138................................................... R$ 50.000,00

04.003.28.843.0000.2082-339047000000 – 0147................................................. R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 170.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

05.004.10.122.0023.2130-339030000000 – 0156................................................... R$ 30.000,00

05.004.10.122.0023.2636-339030000000 – 0165................................................... R$ 80.000,00

05.004.10.122.0023.2636-339039000000 – 0167................................................... R$ 30.000,00

05.004.10.301.0019.2091-339014000000 – 0194................................................... R$ 10.000,00

05.004.10.301.0019.2091-339039000000 – 0198................................................... R$ 30.000,00

05.004.10.302.0056.2135-339039000000 – 0235................................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 230.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001.08.122.0024.2140-339030000000 – 0285......................................... R$ 50.000,00

06.003.08.244.1004.2810-339039000000 – 0331................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 70.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001.04.122.0033.2340-339030000000 – 0451................................................... R$ 50.000,00

08.001.04.122.0033.2340-339039000000 – 0454................................................... R$ 30.000,00

08.001.04.122.0033.2341-339030000000 – 0477................................................... R$ 80.000,00

08.001.04.122.0033.2341-339039000000 – 0479................................................... R$ 30.000,00

08.003.15.451.0061.3500-339030000000 – 0537................................................... R$ 30.000,00

08.003.15.451.0061.3500-339039000000 – 0539................................................... R$ 20.000,00

08.003.17.512.0044.2849-339039000000 – 0552................................................. R$ 100.000,00

08.005.04.122.0033.2679-339030000000 – 0565................................................... R$ 20.000,00

08.005.04.122.0033.2679-339039000000 – 0568................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 380.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Sustentável

09.001.20.122.0047.2440-339030000000 – 0583................................................... R$ 20.000,00

09.001.20.122.0047.2440-339039000000 – 0586................................................... R$ 20.000,00

09.001.20.122.0047.2686-339030000000 – 0593................................................... R$ 30.000,00

09.001.20.122.0047.2686-339039000000 – 0594................................................... R$ 20.000,00

09.001.20.122.0047.2891-339030000000 – 0601................................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 120.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

12.001 04.122.1011.2520-339030000000 – 0645................................................... R$ 30.000,00

12.001 04.122.1011.2520-339039000000 – 0648................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 50.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática

13.003.04.121.0124.2632-339030000000 – 0769................................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Esportes

14.001.27.812.0012.2633-339030000000 – 0802................................................... R$ 20.000,00

14.001.27.812.0012.2633-339039000000 – 0805................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 40.000,00

Secretaria Municipal de Esportes

16.001.04.122.2016.3552-339030000000 – 0849................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............. R$20.000,00

TOTAL ADICIONADO.................................................................................... R$ 1.150.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal nº 938/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 13 de Dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal