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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 120.450,22 (CENTO E VINTE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2176 de 09 de dezembro de 2021 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.450,22 (cento e vinte mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) na função programática e dotação orçamentária correspondente:
Quadro Detalhamento Da Despesa | Fonte | Valor R$ |
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Executivo | ||
3390.3000 - Material de Consumo | 1.709.000000 | 3.000,00 |
05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Encargos da SEMUFI | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 27.000,00 |
4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente | 1.708.000000 | 200,00 |
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão da Assistência Social | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 6.200,00 |
3390.3000 - Material de Consumo | 1.500.000000 | 400,22 |
06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 600,00 |
06.002.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 700,00 |
06.002.08.244.0005.2020 - Ações do CREAS | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 3.500,00 |
07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100100 | 16.000,00 |
07.002.12.365.0006.2038 - Manutenção do aprendizado infantil - CRECHE | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100100 | 7.000,00 |
07.003.12.361.0006.2044 - Ensino fundamental - FUNDEB 70 | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.540.107000 | 10.600,00 |
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - CRECHE - FUNDEB 70 | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.540.107000 | 500,00 |
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 8.000,00 |
08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.501.000000 | 4.350,00 |
09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100200 | 12.000,00 |
09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit. | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100200 | 4.400,00 |
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100.200 | 1.000,00 |
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100.200 | 12.200,00 |
10.001.20.608.0020.2077 - Ações da Mecanização Agrícola | ||
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 1.000,00 |
4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente | 1.709.000000 | 1.800,00 |
Total | 120.450,22 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
Quadro Detalhamento Da Despesa | Fonte | Valor R$ |
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Executivo | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 23.200,00 |
3191.1300 - Obrigações Patronais | 1.501.000000 | 4.350,00 |
03.001.04.122.0001.2004 - Gestão da Secretaria de Governo e Planejamento | ||
3390.3000 - Material de Consumo | 1.709.000000 | 3.000,00 |
05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Encargos da SEMUFI | ||
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.708.000000 | 200,00 |
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão da Assistência Social | ||
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000000 | 400,22 |
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.100100 | 23.000,00 |
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - CRECHE - FUNDEB 70 | ||
3190.1100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.540.107000 | 11.100,00 |
08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da logística Rodoviária | ||
3190.1300 - Obrigações Patronais | 1.500.000000 | 23.800,00 |
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg. | ||
3190.0400 – Contratação por Tempo Determinado | 1.500.100200 | 29.600,00 |
10.001.20.608.0020.2074 - Porteira a Dentro | ||
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.709.000000 | 1.800,00 |
Total | 120.450,22 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 de dezembro de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES |
Secretária Municipal de Finanças
LSS