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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/20122 – CMDCA
CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO PARA CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃ0 - MT | GESTÃO 2023 – 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA– DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Complementar n° 06/1996, alterada pelas Leis nº 030/2008, Lei nº 076/2012 e Lei n° 088/2015, das Resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições estabelecidas na legislação em vigor e a deliberação, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No art. 5°, inciso c e g passam a vigorar o seguinte texto: c) Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B, podendo providenciar até 06 meses após o ingresso no Conselho Tutelar; g) Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovado através de atestado médico, no momento da posse; h) No art. 6°, passa a vigorar o seguinte dispositivo:Art. 6°. A inscrição dos candidatos será realizada das 07h00min às 13h00min no período de 08/12/2022 até 15/12/2022, no Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião – MT, localizado na Avenida 13 de maio n° 555, Centro, sala do RH.
i) No art. 8° e seus parágrafos, onde-se lê:Art. 8º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Especial divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 01 (um) dia, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
§ 1º Oferecida a impugnação, a Comissão Especial dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 01 (um) dia, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 01 dia) a própria Comissão Especial, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, a Comissão Especial fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.
LEIA-SE:
Art. 8º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Especial divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, devendo serem impugnadas eventuais candidaturas e serão avaliados pela Comissão na mesma data.
§ 1º A Impugnação deverá ser protocolada na data de 16/12/2022, sendo esta analisada pela Comissão na mesma data;
§ 2º (Revogado)
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, a Comissão Especial fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.
j) No anexo III, altera-se o cronograma que passa a seguir os seguintes prazos: ANEXO IIICRONOGRAMA DE TRABALHO
PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO TUTELAR (GESTÃO 2020-2024)
DATA | DISCRIMINAÇÃO DOS TRABALHOS |
08/12/2022 à 15/12/2022 | Período das inscrições |
15/12/2022 | Análise de pedido do registro da Candidatura |
15/12/2022 | Publicação da relação de candidatos inscritos |
16/12/2022 | Período de interposição de Impugnações |
16/12/2022 | Prazo de Avaliação das impugnações pela Comissão Especial |
16/12/2022 | Análise e decisão dos pedidos de impugnação |
16/12/2022 | Divulgação de listagem de candidatos a continuar no pleito |
18/12/2022 | Avaliação da Prova Objetiva |
19/12/2022 | Divulgação da Folha de Resposta |
20/12/2022 | Prazo para recurso da prova objetiva |
21/12/2022 | Análise e decisão dos Recursos |
22/12/2022 | Divulgação do Resultado dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. |
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Porto Esperidião – MT, 13 de dezembro de 2022.
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Silvio Gomes Campos
Presidente da Comissão Especial