Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

8400

MILTON GELLER

01/01/2021

31/12/2021

05/12/2022

24/12/2022

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2022.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração