Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 2021

PROCESSO NºS. 41.245-7/2021(AUTOS CD RON – CONTAS ANUAIS DE GOVERNO); 27.6073/2020 (APENSO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA); 243868/2021 (APENSO - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); 363170/2017 (APENSO - PLANO PLURIANUAL) e 72869/2022 (APENSO – CONTAS ANUAIS DE GOVERNO (Numeração do TCE/MT).

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICÍPAL DE ARENÁPOLIS-MT

GESTOR: EDERSON FIGUEIREDO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021.

RELATORES: AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO E HERMÍNIO DE SOUSA AMARAL

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES DO MUNICIPÍO DE ARENÁPOLIS-MT, na pessoa de seu Presidente Ermerson Silva da Cunha, brasileiro, casado, portador RG 1450090-6 SSP/MT e CPF/MF 730.032.801-63, infra-assinado, usando de suas atribuições legais, e na forma do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.

Vistos etc...

Torna público a quem direito interessar que, encontram-se nesta Casa Legislativa, desde a data de 07-12-2022 (Quarta-feira), as Contas da Prefeitura Municipal de Arenápolis -MT, gestão do Prefeito Ederson Figueiredo, referentes a Contas anuais de Governo do exercício de 2021, acompanhada do Parecer Prévio Favorável nº.178/2022 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

As Contas do Poder Executivo, supramencionadas, serão julgadas pela Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento (o prazo ficará suspenso no período de recesso) e somente por deliberação de 2/3 (dois terços)

dos membros do Parlamento, deixará de prevalecer à vontade do Parecer Prévio exarado pelo TCE-MT, conforme dispõe os arts. 265/268, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o que dispõe os artigos 37, inciso VII, alíneas “a” e “b” e art. 55, §§2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, e art. 31 e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.

Vistas às Comissões de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças Públicas, para emissão de parecer e Projeto de Decreto Legislativo nos termos do Regimento Interno, observadas as normas legais pertinentes.

Com a elaboração do parecer prévio, promova-se a citação do Prefeito Ederson Figueiredo, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, caso queira (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS - 13-12-2022.

ERMERSON SILVA DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA