Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI N°1002/2022 DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI N°1002/2022

DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 600.396,08 (Seiscentos mil trezentos e noventa e seis reais e oito centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 932/2021, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

759 – Recursos Vinculados a Fundos

0000700 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB Principal

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 759 - Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 9)

D = (C * 3)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

0000700 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

2.021.024,33

2.056.065,31

228.451,70

685.355,10

720.396,08

120.000,00

600.396,08

Total

2.021.024,33

2.056.065,31

228.451,70

685.355,10

720.396,08

120.000,00

600.396,08

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2022 – Fonte 759 - Fethab

Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 941/2022, incluindo as despesas a seguir detalhadas:

Unidade

Função

Sub Função

Programa

Ação

Nome Elemento

Fonte

Ficha

Saldo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

26 - TRANSPORTE

782 - Transporte Rodoviário

0260 - ESTRADAS VICINAIS

20051 - MANUT/ENC. COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

0416

100.396,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

26 - TRANSPORTE

782 - Transporte Rodoviário

0260 - ESTRADAS VICINAIS

20051 - MANUT/ENC. COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

0419

500.000,00

TOTAL

600.396,08

Art. 3º. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 932/2021 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 905/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal