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LEI N°1002/2022
DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 600.396,08 (Seiscentos mil trezentos e noventa e seis reais e oito centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 932/2021, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 759 – Recursos Vinculados a Fundos | 0000700 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB Principal |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 759 - Recursos Vinculados a Fundos | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 9) | D = (C * 3) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
0000700 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB | 2.021.024,33 | 2.056.065,31 | 228.451,70 | 685.355,10 | 720.396,08 | 120.000,00 | 600.396,08 |
Total | 2.021.024,33 | 2.056.065,31 | 228.451,70 | 685.355,10 | 720.396,08 | 120.000,00 | 600.396,08 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2022 – Fonte 759 - Fethab
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 941/2022, incluindo as despesas a seguir detalhadas:
Unidade | Função | Sub Função | Programa | Ação | Nome Elemento | Fonte | Ficha | Saldo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | 26 - TRANSPORTE | 782 - Transporte Rodoviário | 0260 - ESTRADAS VICINAIS | 20051 - MANUT/ENC. COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS | 0416 | 100.396,08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | 26 - TRANSPORTE | 782 - Transporte Rodoviário | 0260 - ESTRADAS VICINAIS | 20051 - MANUT/ENC. COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS | 0419 | 500.000,00 |
TOTAL | 600.396,08 |
Art. 3º. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 932/2021 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 905/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal