Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI N°1004 /2022 DATA DE: 13 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI N°1004 /2022

DATA DE: 13 DE DEZEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Luzia Nunes Brandão, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprove e sancione o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM, no valor de R$ 578.003,88 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais e oitenta e oito centavos), com contrapartida do município no valor de R$331.174,29 (trezentos e trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais vinte e nove centavos), destinado a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme Convênio celebrado entre o município de Ribeirão Cascalheira e o Ministério do Desenvolvimento Regional, para atender a seguinte despesa:

Órgão

01

Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade

09

Secretaria Municipal de InfraEstrutura

Função

26

Transporte

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Ação

1486

Pavimentação e Recapeamento em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.700.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Contrato de Repasse nº

000119/2020

Valor

578.003,88 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais e oitenta e oito centavos)

Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios.

Art. 3º. A Contrapartida do município no valor de R$331.174,29 (trezentos e trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais vinte e nove centavos), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 09.01.26.451.0261.10471.4.4.90.51.00. – Obras e Instalações, fixadas na Lei nº 932/2021 para exercício 2022.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal