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LEI N°1004 /2022
DATA DE: 13 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Luzia Nunes Brandão, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprove e sancione o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM, no valor de R$ 578.003,88 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais e oitenta e oito centavos), com contrapartida do município no valor de R$331.174,29 (trezentos e trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais vinte e nove centavos), destinado a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme Convênio celebrado entre o município de Ribeirão Cascalheira e o Ministério do Desenvolvimento Regional, para atender a seguinte despesa:
Órgão | 01 | Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira |
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de InfraEstrutura |
Função | 26 | Transporte |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 261 | Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
Ação | 1486 | Pavimentação e Recapeamento em Vias Públicas Urbanas |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.700.0000000 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Contrato de Repasse nº | 000119/2020 | |
Valor | 578.003,88 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais e oitenta e oito centavos) |
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios.
Art. 3º. A Contrapartida do município no valor de R$331.174,29 (trezentos e trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais vinte e nove centavos), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 09.01.26.451.0261.10471.4.4.90.51.00. – Obras e Instalações, fixadas na Lei nº 932/2021 para exercício 2022.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal