Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº: 006/2022.

Dispõe sobre o recesso funcional por ocasião das festividades do Natal de 2022 e Ano Novo – Confraternização Universal, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Legislativo, e

Considerando ser o dia 25 de dezembro de 2022, “Natal”, e 01 de janeiro de 2023, “Ano Novo” – Confraternização Universal, datas constantes no calendário de feriados nacionais;

Considerando o Recesso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, compreendido entre o período de 22/12/2022 a 20/01/2023, conforme Portaria nº 035/2022;

Considerando o Recesso Parlamentar conforme art. 31, da Lei Orgânica Municipal, que será no período de 23/12/2022 a 01/02/2023;

Considerando a prerrogativa legal esculpida no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, facultando ao Gestor Público estabelecer atos administrativos e planejar as atividades de prestação de serviços de interesse público no âmbito desta Casa de Leis;

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos do Legislativo Municipal terão Recesso Funcional na Câmara de Nova Monte Verde – MT, durante as festividades do Natal de 2022 e “Ano Novo”, no período compreendido entre 23 a 31 de Dezembro de 2022.

Art. 2º - O disposto no caput deste artigo, não prejudicará as atividades administrativas institucionais, onde todos os servidores administrativos deverão ficar á disposição para atender questões relevantes/urgentes ou realizar trabalhos internos, ressalvadas férias individuais e os dias de feriados.

§ 1º - Não haverá prejuízo para a Administração, para os servidores e nem para o interesse público, haja vista que os serviços essenciais de interesse público e de obrigação institucional serão executados e realizados.

§ 2º - Em decorrência do Recesso Legislativo o Departamento de Contabilidade fica autorizado, se necessário, a estabelecer um cronograma de pagamento das despesas orçamentárias até o dia 22/12/2022, e tendo em vista o encerramento de exercício e a obrigatoriedade de devolução do saldo duodecimal, caso exista, conforme Resolução de Consulta nº 21/2009 e Acórdão nº 254/2007 do TCE/MT, o pagamento da Verba Indenizatória poderá ser realizada dia 29/12/2022.

Art. 3° - Os servidores deverão comparecer para trabalho em caso de convocação feita pela Mesa Diretora e ou pela Comissão de Recesso Parlamentar;

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data fixada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, em 13 de dezembro de 2022.

Eder Fernandes da Silva

Vereador Presidente