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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 993/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera art. 1º e 2º da Lei nº 975, de 06 de julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 975, de 06 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica por força desta Lei, incluído na Lei Municipal nº 947/2021, de 13 de Dezembro de 2021, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei Municipal 931/2021 de 16 de Julho de 2021, a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, LDO/2022, e incluído na Lei Municipal nº 952/2021 de 16 de Dezembro de 2021, LOA/2022, objetivando proceder a Adequação do Sistema de Abastecimento de Agua de Cocalinho/MT e a Aplicação de Micro Revestimento, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.
Art. 2º os quadros constantes no art. 2º da Lei 975, de 06 de julho de 2023, passam a ter a seguinte redação:
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRS E SERVIÇOS URBANOS | |||
Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE | |||
Função | 17 | SANEAMENTO | |||
Subfunção | 512 | SANEAMENTO BASICO URBANO | |||
Programa | 0001 | GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | |||
Atividade | 1.078 | AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALÇAÕES | 1.701 | 884.825,52 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.701 | 9.215,90 | ||
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||
Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE | |||
Função | 15 | URBANISMO | |||
Subfunção | 452 | SERVIÇOS URBANOS | |||
Programa | 0004 | SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE | |||
Atividade | 1.018 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DAE | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.500 | 19.664,17 | ||
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||
Unidade | 03 | DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES | |||
Função | 15 | URBANISNO | |||
Subfunção | 452 | SERVIÇOS URBANOS | |||
Programa | 0004 | SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE | |||
Atividade | 1.015 | PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.701 | 1.408.351,89 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.701 | 6.164,00 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.701 | 325.417,21 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.500 | 198.564,29 | ||
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.500 | 99.282,14 | ||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal