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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 994/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
OPrefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 952/2021, no valor de R$ 145.280,00 (Cento e Quarenta e Cinco mil e Duzentos e Oitenta Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 01 | CAMARA MUNCIPAL | ||
Unidade | 01 | CAMARA MUNCIPAL | ||
Função | 01 | LEGISLATIVA | ||
Subfunção | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | ||
Programa | 0003 | PROCESSO LEGISLATIVO | ||
Projeto/Atividade | 2029 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PODER LEGISLATIVO | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | R$ Valor | |
3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS – CIVIL – red. 009 | 1.000.001.001 | 24.000,00 | |
3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO – red. 010 | 1.000.001.001 | 58.280,00 | |
3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA – red. 013 | 1.000.001.001 | 8.000,00 | |
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – red. 014 | 1.000.001.001 | 20.000,00 | |
3.3.90.93.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – red. 018 | 1.000.001.001 | 35.000,00 | |
Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de até R$ 145.280,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Oitenta Reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
Unidade | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||
Programa | 0001 | GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADM. FINANCEIRO | ||
Projeto/Atividade | 2009 | MANUTENÇÃO COM ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | R$ Valor | |
99.99.99.00. | RESERVA DE CONTIGENCIA – FICHA - 128 | 1.500.001.001 | 145.280,00 | |
Art. 3º Fica ainda autorizada a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 931/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIA Prefeito Municipal