Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA N.º 1904/2022

PORTARIA N.º 1904/2022

Retifica dispositivos constantes na Portaria nº 1813/2022 que dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1813/2022 que “concede 30 (trinta) dia de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Denise Akyemi Toyama, Conselheira Tutelar, Matrícula Funcional 51, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 19/8/2021 a 18/8/2022” passa a vigorar com a seguinte retificação:

“.................................................................................................................

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 5/12/2022 a 3/1/2023.

.................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal