Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA N.º 1907/2022

PORTARIA N.º 1907/2022

Retifica dispositivos constantes na Portaria 1806/2022 que dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1806/2022 que “concede 30 (trinta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Zenia Gonçalves Barros, Agente de Combate às Endemias - ACE, Matrícula Funcional 3661, Secretaria Municipal da Saúde, referente ao período aquisitivo de 2/7/2017 a 1/7/2022” passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................................

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 12/12/2022 a 10/1/2023.

..............................................................................................................”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal