Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 996/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 996/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cocalinho – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cocalinho - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 67.835.000,00 (Sessenta e Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil Reais) compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Art. 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cocalinho – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 74.995.000,00 (Setenta e Quatro Milhões, Novecentos e Noventa e Cinco Mil Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 7.160.000,00 (Sete Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 67.835.000,00 (Sessenta e Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil Reais), detalhada nos quadros a seguir:

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei R$ 67.835.000,00 (Sessenta e Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil Reais) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

II. – Por Órgãos de Governo:

III. – Por Funções:

Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

47.792.363,17

Orçamento da Seguridade Social

20.042.636,83

Saúde

12.942.734,68

Assistência Social

3.748.902,15

Previdência Social

3.351.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

67.835.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I e II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

§ 1º Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

§ 2º Conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

MARCIO CONCEICAO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL