Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 997/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 997/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Promove a revisão do Plano Plurianual – 2022/2025 (Lei Municipal 947/2021), e compatibiliza a LDO/2022, (Lei Municipal 931/2021), adequando a LOA/2022 (Lei Municipal 952/2021), em seus Anexos e concede Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.549.673,67 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por força desta Lei, incluído na Lei Municipal nº 947/2021, de 13 de Dezembro de 2021, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei Municipal 931/2021 de 16 de Julho de 2021, a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, LDO/2022, e incluído na Lei Municipal nº 952/2021 de 16 de Dezembro de 2021, LOA/2022, objetivando proceder a REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ UMBERTO MOREIRA, em Cocalinho/MT, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.

Art. 2º - As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões do novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, Ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, de R$ 2.549.673,67 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), na Lei 952/2021LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2022, recursos vinculados para atender a seguinte Dotação Orçamentária dentro da fonte de recurso e do Programa Especifico.

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0012

EDUCANOD PARA O FUTURO

Projeto/Atividade

1.083

CONSTRUÇÃO E REORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.571.0000000

2.549.673,67

Art. 3º - Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior na Fonte de Recursos 1.571, será utilizado recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, onde o recurso não estava previsto sendo disponibilizado no exercício vigente, portanto solicitamos a inclusão no orçamento baseando-se nos termos do Art. 42 da Lei 4.320/64, conforme MEMORIAL DE CALCULO (Planilhas), para execução do Convênio, recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEC.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal