Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE - MT E A CVI CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA D´OESTE/MT, inscrita no CNPJ 37.464.955/0001-00, com sede administrativa localizada na Av. dos Imigrantes, nº. 2000 - Centro - CEP. 78.293-000 - Glória D’Oeste – Mato Grosso, neste ato representado pela Excelentíssima Srª Prefeita Municipal – GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – 1100494-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 722.901.371-20, domiciliada à Av. dos Imigrantes, nº. 2000 - Centro - CEP. 78.293-000 - Glória D’Oeste – Mato Grosso, doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CVI CONSTRUTORA LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 11.667.883/0001-04, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 1091, Sala 02, Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP.: 78032-120, representada neste ato pelo seu Sócio Sr. Luiz Renato de Barros Bambirra, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº FF694596 –SRDFF/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 581.371.731-53, chamada simplesmente de CONTRATADA, de acordo e,

Considerando que a CONTRATADA solicitou aditamento de prazo, devido ao atraso na entrega de alguns materiais a serem utilizados na obra;

Considerando que o engenheiro responsável, sr. Marcio Mariano da Silva concorda com o aditivo;

Considerando que o Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, sr. Reginaldo Palermo é favorável a adição de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para finalização e entrega definitiva da obra;

Resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 127/2022, cuja celebração foi autorizada pela Carta Convite nº 005/2022, Tipo “Menor Preço Global” e se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

Cláusula Primeira - Do Objeto:

Constitui objeto do presente ajuste é a adição de prazo da execução da obra de reforma da UBS do Distrito de Monte Castelo D’Oeste, no município de Glória D’Oeste – MT.

Cláusula Segunda - Dos Prazos:

Pelo presente ajuste o contrato principal vigorará por mais 180 (cento e oitenta) dias, pelo período compreendido entre 28/10/2022 a 27/04/2023.

Cláusula Terceira - Das demais disposições legais:

Permanecem em vigor as demais disposições contidas no contrato celebrado em 27/07/2022, ora prorrogado.

E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Glória D’Oeste/ MT, 27 de Outubro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE

CNPJ/MF 37.464.955/0001-00

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita / Contratante

CVI CONSTRUTORA LTDA

CNPJ/MF : 11.667.883/0001-04

LUIZ RENATO DE BARROS BAMBIRRA

SÓCIO / CONTRATADA