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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA D´OESTE/MT, inscrita no CNPJ 37.464.955/0001-00, com sede administrativa localizada na Av. dos Imigrantes, nº. 2000 - Centro - CEP. 78.293-000 - Glória D’Oeste – Mato Grosso, neste ato representado pela Excelentíssima Srª Prefeita Municipal – GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – 1100494-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 722.901.371-20, domiciliada à Av. dos Imigrantes, nº. 2000 - Centro - CEP. 78.293-000 - Glória D’Oeste – Mato Grosso, doravante designado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CVI CONSTRUTORA LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 11.667.883/0001-04, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 1091, Sala 02, Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP.: 78032-120, representada neste ato pelo seu Sócio Sr. Luiz Renato de Barros Bambirra, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº FF694596 –SRDFF/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 581.371.731-53, chamada simplesmente de CONTRATADA, de acordo e,
Considerando que a CONTRATADA solicitou aditamento de prazo, devido ao atraso na entrega de alguns materiais a serem utilizados na obra;
Considerando que o engenheiro responsável, sr. Marcio Mariano da Silva concorda com o aditivo;
Considerando que o Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, sr. Reginaldo Palermo é favorável a adição de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para finalização e entrega definitiva da obra;
Resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 127/2022, cuja celebração foi autorizada pela Carta Convite nº 005/2022, Tipo “Menor Preço Global” e se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
Constitui objeto do presente ajuste é a adição de prazo da execução da obra de reforma da UBS do Distrito de Monte Castelo D’Oeste, no município de Glória D’Oeste – MT.
Cláusula Segunda - Dos Prazos:
Pelo presente ajuste o contrato principal vigorará por mais 180 (cento e oitenta) dias, pelo período compreendido entre 28/10/2022 a 27/04/2023.
Cláusula Terceira - Das demais disposições legais:
Permanecem em vigor as demais disposições contidas no contrato celebrado em 27/07/2022, ora prorrogado.
E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Glória D’Oeste/ MT, 27 de Outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE
CNPJ/MF 37.464.955/0001-00
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita / Contratante
CVI CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/MF : 11.667.883/0001-04
LUIZ RENATO DE BARROS BAMBIRRA
SÓCIO / CONTRATADA