Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 1435/2022.

EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA E NO PAGAMENTO PARCELADO, NO IPTU 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício do ano de 2023, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento, cuja data será regulamentada através de Decreto.

Art. 2º - Fica autorizado ainda o Poder Executivo a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU 2023, em 04 (quatro) parcelas iguais, desde que o pagamento seja efetuado até o vencimento de cada uma das parcelas, data essa que será regulamentada através de Decreto.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, em 13 de dezembro de 2022.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal