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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
Projeto básico nº 17/2022 – SMS - Processo nº 844092/2022
1- Tendo em vista a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, na realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMEIRA EM SAÚDE(APS).
2-Considerando que a Administração Pública Municipal deve envidar todos os esforços possíveis e legais, visando propiciar atendimento/tratamento digno e eficiente aos pacientes que procuram o Unidades de Atenção Primária em Saúde (APS) Municipal de Várzea Grande/MT;
3-Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, é a responsável pelos contratos e convênios mantidos para atender as necessidades inerentes das atividades realizadas nesta Unidade Hospitalar, salientando que estes serviços devem ser prestados em caráter contínuo e ininterrupto;
4- Considerando que o Município de Várzea Grande possui uma população aproximada de 290.383 pessoas (IBGE/ 2021) com taxa populacional crescente, necessitando cada vez mais dos serviços saúde com qualidade assistencial ao usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, que procura atendimento na Rede Municipal de Saúde.
5- O Município de Várzea Grande ampliará a cobertura da APS, atualmente com 25 Unidades para o atendimento da população.
6- Os novos equipamentos proporcionarão estrutura e tecnologia para subsidiar o atendimento dos profissionais à população que faz uso do Sistema único de Saúde – SUS de forma eficiente, nos diferentes níveis de Atenção.O quantitativo foi baseado na necessidade de equipar as unidades da Atenção Primária em Saúde.
7- As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. Esta Secretaria Municipal de Saúde, valendo-se da prerrogativa legal a que lhe assiste o ordenamento e visando cumprir de imediato uma demanda de caráter de urgência, pautada no princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, embasara a contratação com base no artigo 24, inciso IV na lei de licitações, 8.666/1993, dispõe: IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obra, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato;
8- Desta forma, vislumbra-se que a falta deste poderá trazer várias consequências ao atendimento da população, portanto a dispensa se faz necessária até que se conclua o novo processo licitatório para a contratação do objeto em tela, haja vista que as necessidades do Município são de interesse público e social, que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar os prazos para a conclusão de um novo licitatório. A respeito do conceito de emergência, para fins do inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 Marçal Justen Filho ensina que: “No caso especifico das contratações diretas, emergência significa necessidade de atendimento imediato a certos interesses. Demora em realizar a prestação produzira risco de sacrifício de valores tutelados pelo ordenamento jurídico, como a licitação pressupõe certa demora para seu tramite, submeter a contratação ao processo licitatório propiciaria a concretização do sacrifício a esses valores”. (Justen Filho, Marçal). Comentário à Lei de Licitação e Contratos Administrativos. Dialética: São Paulo, 2009, p 294).9- Ora, caso a demora no procedimento normal puder ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras ou serviços, públicos ou particulares, não restam dúvidas que mesmo assim deve-se proceder a dispensa por emergência, pois o interesse público em questão conduz necessariamente nesse sentido.
10- Comprovada através da pesquisa de preços a vantajosidade, tornando-se imprescindível a referida contratação emergencial.
Da Ratificação: Havendo o parecer n° 839/2022 favorável por parte da Procuradoria Municipal às fls. 164/170 e cumpridos os requisitos do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1.993, RATIFICO o Ato de Dispensa nº 61/2022, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, para DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMEIRA EM SAÚDE(APS),ISABELLE S. DE ARRUDA COM. E LOCAÇÃO DE PROD. HOSPI TALAR - CNPJ:42.383.212/0001-45com o valor estimado a importância R$16.835,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
11- O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12- Empenhem-se os recursos necessários.
13- Publique-se e cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 08 de dezembro de 2022.
GONÇALO APARECIDO DE BARROS
Secretário Municipal de Saúde.