Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

ERRATA

ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 131, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022, NAS OITAVAS DE FINAL”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol nas Oitavas de Final, no dia 05 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado, excepcionalmente, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, das 7h às 13h, no dia 05 de dezembro de 2022 (Segunda-feira).

Parágrafo Único – O “caput” do artigo 1º, não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais, tais como: Saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água que, por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecer de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviços ou plantões.

Art. 2º – As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão do Poder Executivo, nos moldes dos atos normativos vigentes.

Art. 3º – Na hipótese de avanço da seleção brasileira nas fases subsequentes, serão editados atos normativos específicos sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, ALTO GARÇAS – MT, em 02 de dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal

LEIA-SE

DECRETO Nº 139, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022, NAS OITAVAS DE FINAL”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol nas Oitavas de Final, no dia 05 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado, excepcionalmente, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, das 7h às 13h, no dia 05 de dezembro de 2022 (Segunda-feira).

Parágrafo Único – O “caput” do artigo 1º, não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais, tais como: Saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água que, por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecer de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviços ou plantões.

Art. 2º – As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão do Poder Executivo, nos moldes dos atos normativos vigentes.

Art. 3º – Na hipótese de avanço da seleção brasileira nas fases subsequentes, serão editados atos normativos específicos sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, ALTO GARÇAS – MT, em 02 de dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal