Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº. 047/2022/CME/VG/MT

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Nacional N° 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 2.363/2001 – que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, Lei Municipal N° 4.303/2017 - do Conselho Municipal de Educação/VG/MT e por deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Resolve:

Art.1º -Autorizar o Funcionamento daEducação Básica: Etapa da Educação Infantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, através do Processo Nº 055/2022/CME/VG, aEMEB Mercedes de Paula Sôda, mantida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à RuaNicolau Bussiki, S/N, Bairro Jardim Marajoara, CEP: 78.138-260, neste município.

Art.2º - O presente ato terá vigência por 05 (cinco) anos no período compreendido de 01/01/2022 à 31/12/2026.

Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 07 de dezembrode 2022.

Eva de Paulo Vieira Santos

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo:

Silvio Aparecido Fidélis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.