Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO N.º 462, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 462, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECLARA INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PERPÉTUA GRATUITA PARA USO do poço artesiano E RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no art. 7º, caput, incisos VI e XLV; art. 80, caput, inciso IV e XII; art. 104, inciso I, “e” e com fundamento nos art. 5º, letra “H”, art. 6º, caput, e 40, todos do Decreto Lei n.º 3.365 de 21/06/1941.

Considerando a necessidade de adotar providências para garantir a segurança hídrica da população do Distrito da Triângulo no Município de Tangará da Serra;

Considerando a área ser necessária para perfuração de poço artesiano e instalação de reservatório de água potável para o abastecimento dos moradores no Distrito da Triângulo, na Comarca de Tangará da Serra – MT, de propriedade de MARIA TEREZA MESSIAS ALVES, inscrita no CPF sob nº 880.532.291-15 e JOSÉ MESSIAS ALVES, inscrito no CPF sob nº 241.950.149-72.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado interesse público para fins de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PERPÉTUA GRATUITA PARA USO DO POÇO ARTESIANO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL, A ÁREA matriculada sob o n. 40.338 do RGI da Comarca de Tangará da Serra – MT, de propriedade de MARIA TEREZA MESSIAS ALVES, inscrita no CPF sob nº 880.532.291-15 e JOSÉ MESSIAS ALVES, inscrito no CPF sob nº 241.950.149-72., com as seguintes demarcações:

I - A servidão deverá ser nas seguintes demarcações:

Area total de 759,31m2, localizada nas coordenadas geográficas: Marco 1 - 14°46'26.86"S 57°56'1.95"O; Marco 2 - 14°46'27.51"S 57°56'2.58"O; Marco 3 – 14°46'27.99"S 57°56'1.76"O; e Marco 4 - 14°46'27.34"S 57°56'1.16"O.

Art. 2º É declarada de urgência a servidão administrativa para efeito de imissão provisória do Município e também o Samae na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trezedias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Heliton Luiz de Oliveira

Diretor Geral - Samae

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.