Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO N.º 456 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 456 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM MARINGÁ”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Maringá”, objeto de regularização Fundiária Urbana objeto do protocolo nº 1.802/2022, datado de 07 de Dezembro de 2.022, cuja a área encontra-se registrada no cartório de RGI desta comarca, matrícula nº 9.769, de propriedade da Associação dos Moradores dos Bairros: Vila Goias, Jardim Maringá e Vila São Marcos - ASCOMARGO, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, promovida por meio do Instrumento de Reurb-S, com previsão na Lei Federal de nº 13.465/2017, no qual apresenta os seguintes parâmetros:

Quadra 01 de 19 lotes;

QUADRA 01

LOTES

ÁREA

01A

248,58 m²

01B

112,61 m²

02

360,55 m²

03

365,24 m²

04

360,90 m²

05

360,24 m²

06

362,58 m²

07

370,66 m²

08

364,74 m²

09

360,61 m²

10

363,59 m²

11

360,64 m²

12-A

120,34 m²

12-B

484,59 m²

13

123,06 m²

14

362,31 m²

15

363,68 m²

16A

182,38 m²

16B

178,01 m²

Quadra 02 de 18 lotes;

QUADRA 02

LOTES

ÁREA

01A

184,61 m²

01B

166,66 m²

02

354,11 m²

03

370,23 m²

04

362,53 m²

05

361,23 m²

06

367,91 m²

07

363,10 m²

08

360,12 m²

09

362,82 m²

10

366,25 m²

11

366,88 m²

12A

119,28 m²

12B

240,73 m²

13

361,52 m²

14

360,18 m²

15

362,78 m²

16

363,31 m²

Quadra 03 de 07 lotes;

QUADRA 03

01A

182,88 m²

01B

183,62 m²

02

360,61 m²

03

362,05 m²

04

368,88 m²

05A

215,16 m²

05B

147,15 m²

Quadra 04 de 06 lotes;

QUADRA 04

01A

175,05 m²

01B

185,15 m²

02

363,43 m²

03

349,94 m²

04

361,60 m²

5

363,13 m²

Quadra 05 de 10 lotes;

QUADRA 05

01

367,50 m²

02

363,24 m²

03

366,49 m²

04

374,31 m²

05

368,17 m²

06

403,47 m²

07

324,13 m²

08

373,73 m²

09

465,50 m²

10

847,45 m²

Área Posto de Gasolina;

L. Posto de Gasolina

9.040,69 m²

Art. 2º Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam do processo administrativo de nº 344/2022 nos termos exigidos no artigo de nº 35 e seguintes da Lei de Regularização Fundiária de nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.