Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO 53/2022 – CMDCA/VG-MT

Dispõe sobre o Registro de Funcionamento no CMDCA/VG-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 4.095/2015 de 03 de setembro de 2015 e,

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 332, realizada no dia 13(treze) de dezembro de 2022.

Considerandoo Processo 34/2022.

RESOLVE:

Art.1º – Conceder o Registro de Funcionamento com Validade Bienal, a expirar em 13 (treze) de dezembro de 2024 à Mantenedora:

ASSOCIAÇÃO 4º BRAVO LUTAS

§ Único – A Instituição deverá durante a vigência do presente Registro manter todo o seu funcionamento, observando os preceitos legais vigente, sob pena de suspensão ou perda do presente.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande-MT, 13 de dezembro de 2022.

Diane Maria de Almeida Mendes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente