Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/SMECD.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/SMECD.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/ jornada de trabalho e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de São José do Xingu – MT para o ano letivo de 2023 e demais providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Nº 491/2012 de São José do Xingu – MT, para o ano de 2023 e dá outras providências.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime de jornada de trabalho do Técnico Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas unidades educacionais da Educação Básica de Ensino na Rede Municipal de São José do Xingu para o ano letivo de 2023.

Art. 2º - Todos os profissionais efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os abaixo descritos.

I - em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando período em vigência);

II - cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição;

III - servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV - servidor em exercício de mandato classista;

V- servidor em vacância;

VI - servidor em licença para acompanhamento de cônjuge.

§ 1º - Nos casos dos afastamentos de que trata este artigo, os servidores que não precisarem realizar atribuição terão seus cargos resguardados na unidade de lotação, cabendo à Gestão Escolar e Gestão de Pessoas – RH fazer o controle para que tais cargos não sejam considerados vagos para todos os fins, posto que após o encerramento do período de afastamento o titular deverá retornar ao exercício de suas funções.

§ 2º - Após o termino do afastamento o servidor deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação do município e verificar sua última lotação para ser atribuído em uma unidade educacional, de acordo com o cargo/função de seu concurso, não lhe sendo garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando a mesma condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação.

§ 3º A Equipe Gestora da unidade educacional deverá informar à secretaria Municipal de Educação (1º calendário de atribuição) no dia 01 de fevereiro de 2023 os nomes dos servidores que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal que autorize o referido afastamento daquela unidade.

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Secretaria Municipal de Educação deverá informar ao RH - Municipal, para as providências pertinentes.

Art. 3º - Para atribuição do profissional efetivo em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I – Para o profissional em readaptação, o mesmo deverá preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição Municipal, na unidade educacional de lotação e atribuir em uma das funções elencadas pela gestão escolar;

II - O servidor que entrar na programação do Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada se candidatar ao cargo/função deverá participar da atribuição, da mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4º - A atribuição para os servidores do TAE e AAE, serão realizadas conforme pontuação e caso não queira dar continuidade desempenhando suas funções nestas, deverão solicitar sua movimentação para outra unidade da rede no município.

§1º - Caso ocorra vacância nos cargos de Professor, TAE e AAE serão convocados por ordem de classificação os aprovados em processo seletivo da administração municipal.;

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 5 º - A Comissão de Atribuição das unidades educacionais deverão conduzir o processo em cada etapa/fase, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da Secretaria Municipal de Educação.

§1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE EDUCACIONAL será composta de:

I - Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV – 3 (três) representantes dos profissionais da unidade escolar sendo: 1 professor, 1 técnico administrativo e 1 apoio educacional;

V - 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representantes do segmento pais e/ou alunos.

VI – Representante do Sindicato Municipal.

§ 2ª – Cada unidade de ensino terá sua comissão própria e seus representantes escolhidos pelos pares, e deverá constar no mural da escola a publicação dos membros para que toda a comunidade tome ciência.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler e participar das reunião de ciclo de estudo da normativa de atribuição da Secretaria Municipal de Educação, para preenchimento correto do formulário de inscrição e para atendimento de todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente a ficha de inscrição.

Art. 7º - No ato da inscrição, para que não haja acúmulo de vínculo, conforme estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, o interessado deverá apresentar declaração informando a existência de aposentadoria, se houver;

Art. 8º - Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor efetivo (Anexos I, II e III desta Instrução Normativa) deverá observar:

I - se Técnico Administrativo Educacional efetivo: Anexo II - item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” campo em que escolhe a função para a qual concorre (assinalar apenas uma opção), não sendo permitido optar por outra função após validação da inscrição;

II - se Apoio Administrativo Educacional efetivo: Anexo III - item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” - deverão inscrever-se na unidade de lotação, em um único cargo, na função do concurso, sob pena de ter sua inscrição não validada pela Comissão de Atribuição Escolar.

Art. 9º - É vedado aos diretores escolares, bem como aos coordenadores pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar e disponibilizar espaços para preenchimento da ficha de atribuição.

Art. 10º - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deverá escolher a maior titulação do servidor, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 11º – Somente dentro do prazo de inscrição estabelecido nesta normativa, o candidato poderá alterar a ficha, se pretender corrigir ou incluir informações.

§1ª -Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido alteração e inclusão de documentos nas inscrições.

§2º - A RELAÇÃO DE INSCRITOS e VALIDADOS, será publicada na Unidade Escolar conforme o cronograma anexo,

§ 3º - ´É de responsabilidade do profissional apresentar documentos originais junto com as cópias para a Comissão no ato da inscrição,

§ 4º - A Comissão verificará a origem dos documentos quanto a sua regularidade e se houver falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado, isso acarretará em pedido de abertura de sindicância para as devidas apurações.

Art. 12º - Quanto a classificação final os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, em caso de empate, serão observados os seguintes itens de desempate:

a) 1° Maior titulação; b) 2º Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso); c) 3º Maior pontuação em curso específico no componente de atuação; d) 4°Maior pontuação obtida na Formação Continuada; e) 5º Maior idade.

SEÇÃO IV

DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 13º – O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios (originais) das informações constantes no Formulário de Inscrição/Seleção, na unidade de inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo.

Art. 14º - A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

Art. 15º - A não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no referido critério, cabendo à Comissão de Atribuição a alteração ou exclusão dos pontos não comprovados;

§ 1º - Nos casos de apresentação de cursos online (EAD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, a comissão deverá conferir o lapso temporal da execução dos cursos, sendo 40 horas, cinco dias de realização.

§ 2º - O servidor é responsável para comprovação das informações constantes no formulário de inscrição/seleção, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal.

§ 3º - Caso a Comissão de Atribuição encontre indícios de inidoneidade na documentação apresentada para validação, deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, que tomará medidas para a responsabilização, podendo gerar processo administrativo nos âmbitos administrativo e judicial, nos termos da legislação em vigor.

§ 4º - Caso o servidor não possa se fazer presente para a validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição com documento outorgante e demais documentações comprobatórias da inscrição do representado.

SEÇÃO V

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO

Art. 16º - A atribuição do servidor efetivo deverá seguir rigorosamente a contagem de pontos, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para divulgação com todos os interessados, envolvidos no processo.

Art. 17º – A Comissão de Atribuição deverá organizar atas de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativos e de apoio pedagógico, bem como os eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

Art. 18º - Para atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário e/ou aulas adicionais, Técnicos Administrativos e Apoio Educacional, a Comissão de Atribuição deverá seguir a ordem de classificação no processo seletivo municipal 2022.

Art. 19º - E no caso de aulas adicionais, atribuir sempre que possível aos professores efetivos da própria unidade educacional, não ultrapassando a 20 h/a, observando:

a) não atribuir aulas adicionais a professores que tenham previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo;

b) em se tratando de candidatos ao contrato temporário, deverá ser observado o histórico de afastamento para tratamento de saúde, nos anos anteriores, não devendo ser feita a respectiva atribuição, caso tenham se afastado do exercício das suas atividades por mais de 60 dias consecutivos ou não, exceto quando se tratar de licença gestacional;

c) quando o professor efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período superior 30 (trinta) perderá direito às aulas adicionais, exceto quando se tratar de licença gestacional.

Art. 20º - Todo interessado deverá obedecer rigorosamente ao prazo estabelecido na convocação (mural) (cronograma anexo - nesta Instrução Normativa) sendo que a inobservância aos prazos par atribuição indefere a atribuição, oportunizando a Comissão de Atribuição convocar o próximo servidor da listagem e deverá manter tudo registrado, inclusive motivo e horário da ocorrência.

§ Único - Os interessados a cargos/funções da área administrativa somente poderão atribuir na condição de não possuírem vínculo público (município/estado/união), com qualquer outro cargo/função.

SUBSEÇÃO II

Das Etapas e Fases da Atribuição de Classes e/ou Aulas

Art. 21º - A atribuição de classes e/ou aulas nas unidades educacionais municipais seguirá o Calendário Escolar para o ano letivo/2023 e atribuição ocorrerá no dia 01/02/2023, na Unidade Escolar, seguindo a seguinte ordem:

a) TÉCNICO ADMINISTRATIVO EFETIVO; b) TÉCNICO ADMINISTRATIVO SELETISTA; c) PROFESSORES EFETIVOS; d) PROFESSORES SELETISTAS; e) APOIO EDUCACIONAL EFETIVOS; f) APOIO EDUCACIONAL SELETISTAS.

SEÇÃO VI

DOS RECURSOS/ DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 22º - O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, validação de documentos e atribuição, poderá interpor recurso junto a Comissão de Atribuição através de documento assinado, relatando a possível irregularidade, num prazo de 24 horas após o encerramento de cada etapa, de inscrição/atribuição.

Art. 23º - A Comissão deverá apresentar o recurso analisado através de Parecer da Comissão o qual deverá ser analisado por todos os membros, e expedido documento com PARECER FAVORÁVEL ou NÃO FAVORÁVEL ao recurso protocolado pelo servidor.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - O quadro de vagas deverá estar disponível na integra no momento de realizarem a atribuição de classes e/ou aulas , Técnico Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e contratos temporários, durante o período correspondente a atribuição.

Art. 25º – Os técnicos e apoios educacionais que excederem o número de vagas serão encaminhados a secretaria de educação municipal para que sejam disponibilizados a administração municipal.

Art. 26º - A unidade educacional não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou de contratado temporário em função/cargo/projeto que não esteja devidamente analisado com parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e Secretaria Municipal, para análise, parecer e providências pertinentes a legislação em vigor.

Art. 28º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu,13 de dezembro de 2022.

______________________________________

MORGANA LETÍCIA ROSSI

Secretário Municipal de Educação

São José do Xingu - MT

Dec. Mun. 333/2022

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR

1. DADOS PESSOAIS

NOME DO SERVIDOR (a):________________________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO:_______ / ______ /________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

FONE RES.: __________________________________ FONE CEL.: __________________________

E-MAIL:____________________________________________________________________________

RG: ___________________________________CPF:_________________________________________

2. DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vinculo empregatício?

sim ( ) não ( )

2.2 - Caso possua outro vinculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável: a) ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b) ( ) Ativo ( ) Aposentado c) Carga Horária: _________________________________________ d) ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável

3. FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

3.1

PÓS - GRADUAÇÃO

DOUTORADO

80 PONTOS

MESTRADO

60 PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO

30 PONTOS

GRADUAÇÃO

LICENCIATURA PLENA

20 PONTOS

BACHARELADO

TECNOLOGO

LICENCIATURA CURTA

10 PONTOS

ENSINO MÉDIO

MAGISTÉRIO

5 PONTOS

PARTICIPAÇÃO CONSELHO

2 PONTOS

4. FORMAÇÃO CONTINUADA

4.1

Certificados de formação continuada, ofertado por instituições de ensino (universidades, e faculdades reconhecidas pelo MEC)

(certificados validos apenas dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

4.2

Palestras, seminários, minicurso e conferencias na área de educação em instituições reconhecida pelo MEC- (certificados validos penas dos últimos 3 anos, exceção ao projeto de Formação DA/NA escola que não pode ser contado)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

4.3

Cursos específicos no componente curricular de atuação em instituições reconhecidas pelo MEC (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Maior titulação

2. Maior tempo de serviço

3. Maior pontuação em curso especifico no componente curricular de atuação

4. Maior pontuação obtida na Formação Continuada

5. Maior idade

___________________________ _________________________ ____/_____/_______

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO

1.DADOS PESSOAIS

NOME DO SERVIDOR (a):________________________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO:_______ / ______ /________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

FONE RES.: _____________________________ FONE CEL.: _______________________________

E-MAIL:_____________________________________________________________________________

RG: _________________________________________CPF:___________________________________

2. DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício?

sim ( ) não ( )

2.2 - Caso possua outro vinculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável:

a) ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b) ( ) Ativo ( ) Aposentado c) Carga Horária: _________________________________________ d) ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável
3. DADOS DA CLASSIFICAÇÃO:
( ) NUTRIÇÃO ESCOLAR ( ) LIMPEZA ( ) VIGILANCIA/VIGIA DE PÁTIO E PORTÃO

4. FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

GRADUAÇÃO

LICENCIATURA PLENA

20 PONTOS

BACHARELADO

TECNOLOGO

LICENCIATURA CURTA

10 PONTOS

ENSINO MÉDIO

PROFISSIONALIZANTE

NÃO PROFISSIONALIZANTE

5 PONTOS

4.2

ENSINO FUNDAMENTAL

2 PONTOS

4.3

PARTICIPAÇÃO CONSELHO

2 PONTOS

5. FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1

Certificados de formação continuada, ofertado por instituições de ensino (universidades, e faculdades reconhecidas pelo MEC)

(certificados validos apenas dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

5.2

Palestras, seminários, minicurso e conferencias na área de educação em instituições reconhecida pelo MEC- (certificados validos penas dos últimos 3 anos , exceção ao projeto de Formação DA/NA escola que não pode ser contado)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

5.3

Cursos específicos na função de atuação de atuação em instituições reconhecidas pelo MEC (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Maior titulação

2. Maior tempo de serviço

3.Maior pontuação em curso especifico no componente curricular de atuação

4. Maior pontuação obtida na Formação Continuada

5. Maior idade

__________________________ _____________________________ ____/_____/_______

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação

ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1.DADOS PESSOAIS

NOME DO SERVIDOR (a):________________________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO:_______ / ______ /________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

FONE RES.: __________________________________ FONE CEL.: ___________________________

E-MAIL:____________________________________________________________________________

RG: _________________________________________CPF:___________________________________

2. DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício?

sim ( ) não ( )

2.2 - Caso possua outro vínculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável: a. ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b. ( ) Ativo ( ) Aposentado c. Carga Horária: _________________________________________ d. ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável

3. FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

GRADUAÇÃO

LICENCIATURA PLENA

20 PONTOS

BACHARELADO

TECNOLOGO

LICENCIATURA CURTA

10 PONTOS

ENSINO MÉDIO

PROFISSIONALIZANTE

NÃO PROFISSIONALIZANTE

5 PONTOS

ENSINO FUNDAMENTAL

2 PONTOS

PARTICIPAÇÃO CONSELHO

2 PONTOS

4. FORMAÇÃO CONTINUADA

4.1

Certificados de formação continuada, ofertado por instituições de ensino (universidades, e faculdades reconhecidas pelo MEC)

(certificados validos apenas dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

4.2

Palestras, seminários, minicurso e conferencias na área de educação em instituições reconhecida pelo MEC- (certificados validos penas dos últimos 3 anos , exceção ao projeto de Formação DA/NA escola que não pode ser contado)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

4.3

Cursos específicos na função de atuação em instituições reconhecidas pelo MEC (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 PONTO PARA CADA 40 HORAS, LIMITE 5 PONTOS

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Maior titulação

2. Maior tempo de serviço

3.Maior pontuação em curso especifico no componente curricular de atuação

4. Maior pontuação obtida na Formação Continuada

5. Maior idade

__________________________ ___________________________ ____/_____/_______

Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

DATA

DESCRIÇÃO

RESPONSAVEL

14/12/2022

ESTUDO DA NORMATIVA E FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO

TODAS AS UNIDADES ESCOLARES

15/12/2022

PERIODO DE INSCRIÇÕES

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

16/12/2022

CONTAGEM DE PONTOS E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

19/12/2022

RECURSO PARA A CLASSIFICAÇÃO

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01/02/2023

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

GESTÃO ESCOLAR

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02/02/2023

RECURSO PARA ATRIBUIÇÃO

COMISSÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO