Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 0531/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 0531/2022,

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

REVOGA A PORTARIA 70/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Trivelato,

CONSIDERANDO que a instauração da Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio de Repasse nº 22548/FNDE e do Contrato nº 045/2014, referente a Tomada de Preços nº 002/2014, é de competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).

CONSIDERANDO que a apreciação do processo de Tomada de Contas Especial, no âmbito da União, constitui competência constitucional do Tribunal de Contas da União prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria nº 70/2022, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal