Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 043/2022 – PGM-CONF

CUMPRIMENTO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRA

Ilmo(a) Senhor(a)

Genival Marques da Cruz

Representante Legal junto ao Contrato nº 05/2015

G. MARQUES DA CRUZ –ME

Rua 25 de Julho nº 361, Bairro Setor Querência

CEP: 78.643-000 QUERENCIA –MT - CNPJ: 16.695.691/0001-25

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182 do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Setor de Engenharia conforme consta no Parecer Técnico nº 002/2022 em anexo e;

Considerando a contratação do serviço de execução de obra de engenharia por meio do Contrato Administrativo nº 05/2015, originado do Processo Licitatório nº 111/2014, em que vossa empresa pactuou a entrega de construção de uma unidade escolar contendo 06 (seis) salas e demais itens constantes na planilha e projeto na localidade do Distrito de Veranópolis;

Considerando que o Contrato nº 05/2015, oriundo do Processo Licitatório nº 111/2014 – Edital de tomada de Preços nº 12/2014, teve vigência até o presente ano com a pactuação do 14º (décimo quarto) termo aditivo, finalizado em 07 de fevereiro de 2022, que se verifica a ocorrência de prorrogações ex officio pela Administração Municipal motivada pela ausência de repasse financeiro do órgão concedente (FNDE);

Considerando que foi apontado pelo Departamento de Engenharia, conforme Parecer Técnico nº 002/2022, falhas de execução do piso cerâmico da edificação e com o apontamento da necessidade de correção ou ressarcimento do dano ao erário municipal, apresentado a legislação de rito.

Considerando que diante de falhas e da má execução do objeto enseja em responsabilidade do contratado para devida correção ou reparação do dano diante da obrigação contratual e legal conforme determina o art. 69 e seguintes da Lei 8.666/93 consubstanciado com o prazo legal do art. 618 do Código Civil, ipsis litteris:

Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

...

Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Considerando, por fim, que as normas supracitadas imperam nas relações entre Município e Contratado.

RESOLVE NOTIFICAR a empresa G. MARQUES DA CRUZ –ME, inscrita no CNPJ nº 16.695.691/0001-25, situada na Rua 25 de Julho nº 361 Bairro Setor Nova Querência, em Querência –MT, CEP: 78.643-000, representada neste ato pelo Sr. Genival Marques da Cruz, portador do CPF nº 023.620.591-97, para que tome conhecimento do Parecer Técnico nº 002/2022 para realizar as correções necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

Fica notificado ainda, que poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as considerações que achar pertinente em face do referido parecer técnico para avaliação desta PGM bem como para encaminhamento da eventual comissão que poderá ser instaurada para investigação da (in)execução do objeto nos termos que estabelece o Decreto Municipal nº 160, de 18 de julho de 2022.

Expeça se a publicação da presente notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/, bem como o encaminhamento por meio do e-mail constante no cadastro da empresa com a Administração Municipal.

Confresa-MT, em 13 de dezembro de 2022.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O