Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL N° 140, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º: Fica decretado o recesso de fim de ano, nos dias 22, 23, 26 e 30 de dezembro de 2022, e 02 de janeiro de 2023.

Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Parágrafo Segundo – As Secretarias deverão providenciar mediante ajuste interno, uma escala, contendo servidor para ficar de sobreaviso no período do recesso, a fim de atender demandas emergenciais da pasta que venham a surgir.

Parágrafo Terceiro – As Secretarias e Departamentos deverão providenciar os respectivos aditivos contratuais e cancelamentos de empenhos cabíveis, até o dia 19 de dezembro de 2022, impreterivelmente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS-MT, em 13 de dezembro de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal