Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.393 de 08/12/2022.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 383.202,02 (trezentos e oitenta e três mil e duzentos e dois reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

02

GOVERNO MUNICIPAL

005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.10081

CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

383.202,02

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.10011

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.711.0000804

Transferências da união - lei complementar 176/2020

R$

383.202,02

Art. 3º.As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração