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LEI MUNICIPAL N° 1109/2022
Em, 13 de Dezembro de 2022.
“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do Município de Pontal do Araguaia - MT que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2023, no valor de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), a saber:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 22.367.600,00 (VINTE E DOIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS);
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 11.632.400,00 (ONZE MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS);
Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 2.004.800,00 (DOIS MILHÕES QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o exercício de 2023, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), as receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:
RECEITASCORRENTES
1 – Receita Tributária | R$ | 2.620.500,00 |
2- Receitas de Contribuição | R$ | 924.000,00 |
3-Receita Patrimonial | R$ | 142.500,00 |
4 - Receitas de Serviços | R$ | 528.000,00 |
5-Transferências Correntes | R$ | 31.143.500,00 |
6-Outras Receitas Correntes | R$ | 39.000,00 |
7- Contribuição ( intra) | R$ | 1.287.800,00 |
8-Contas Retificadoras (-) | R$ | -3.930.300,00 |
TOTAL | R$ | 32.755.000,00 |
RECEITASDECAPITAL
1-Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2-Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
3-Transferênciasde Capital | R$ | 1.245.000,00 |
TOTAL | R$ | 1.245.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 34.000.000,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHOES DE REAIS), assim distribuída:
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas, o seguinte desdobramento:
ORGÃO
01-Câmara Municipal de Pontal do Araguaia | 1.305.600,00 |
02-Gabinete do Prefeito | 600.000,00 |
03-Secretaria Municipal de Governo | 114.000,00 |
04-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. | 1.986.000,00 |
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 11.010.000,00 |
06-Secretaria Municipal de Saúde | 7.712.100,00 |
07-Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.915.500,00 |
08/-Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária | 78.000,00 |
09-Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. | 6.616.000,00 |
10-Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo. | 425.000,00 |
11- Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM | 2.004.800,00 |
12-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 48.000,00 |
14-Secretaria Municipal de Esporte | 122.000,00 |
15-Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 63.000,00 |
Total | 34.000.000,00 |
PROGRAMAS:
5001- Desenvolvimento e Modernização do Legislativo | 1.305.600,00 |
5002- Modernizações da Gestão Pública | 600.000,00 |
5003- Suporte Administrativo Municipal | 114.000,00 |
5004- Desenvolvimento e Educação para todos | 6.327.000,00 |
5006- Desenvolvimento e Manutenção do FUNDEB | 4.452.000,00 |
5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos | 7.712.100,00 |
5008- Gestão da Assistência Social | 1.915.500,00 |
5009- Desenvolvimento de Infra-Estrutura Rural | 78.000,00 |
5010- Desenvolvimento da Industria, Comercio e Turismo | 425.000,00 |
5011- Infra-Estrutura Urbana e Serviços Público | 6.616.000,00 |
5012- Gestão Previdenciária Municipal | 1.984.800,00 |
5013- Cidade Sustentável | 63.000,00 |
5020- Gestão Eficiente e Transparente | 1.886.000,00 |
5021- Desenvolvendo o Esporte e Cultura para Todos | 332.000,00 |
5023- Desenvolvimento das Relações de Trabalho e Renda | 48.000,00 |
5024- Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Educação | 21.000,00 |
9999- Reserva de Contingência | 120.000,00 |
Total | 34.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante recursos:
I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e
V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e regulada no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021.
TÍTULO II
DAS FONTE DE RECURSOS
Art. 6° - A classificação das fontes de recursos das Receita bem como das Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, bem como atende as determinações estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia, MT 13 de Dezembro de 2.022.
ALDECINO FRANCISCO LOPO PREFEITO MUNICIPAL