Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N° 1109/2022

LEI MUNICIPAL N° 1109/2022

Em, 13 de Dezembro de 2022.

“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do Município de Pontal do Araguaia - MT que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2023, no valor de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), a saber:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 22.367.600,00 (VINTE E DOIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS);

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 11.632.400,00 (ONZE MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS);

Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 2.004.800,00 (DOIS MILHÕES QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o exercício de 2023, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), as receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:

RECEITASCORRENTES

1 – Receita Tributária

R$

2.620.500,00

2- Receitas de Contribuição

R$

924.000,00

3-Receita Patrimonial

R$

142.500,00

4 - Receitas de Serviços

R$

528.000,00

5-Transferências Correntes

R$

31.143.500,00

6-Outras Receitas Correntes

R$

39.000,00

7- Contribuição ( intra)

R$

1.287.800,00

8-Contas Retificadoras (-)

R$

-3.930.300,00

TOTAL

R$

32.755.000,00

RECEITASDECAPITAL

1-Operações de Crédito

R$

0,00

2-Alienação de Bens

R$

0,00

3-Transferênciasde Capital

R$

1.245.000,00

TOTAL

R$

1.245.000,00

TOTAL GERAL

R$

34.000.000,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total

Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHOES DE REAIS), assim distribuída:

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas

Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas, o seguinte desdobramento:

ORGÃO

01-Câmara Municipal de Pontal do Araguaia

1.305.600,00

02-Gabinete do Prefeito

600.000,00

03-Secretaria Municipal de Governo

114.000,00

04-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

1.986.000,00

05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11.010.000,00

06-Secretaria Municipal de Saúde

7.712.100,00

07-Secretaria Municipal de Assistência Social

1.915.500,00

08/-Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária

78.000,00

09-Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.

6.616.000,00

10-Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo.

425.000,00

11- Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM

2.004.800,00

12-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

48.000,00

14-Secretaria Municipal de Esporte

122.000,00

15-Secretaria Municipal do Meio Ambiente

63.000,00

Total

34.000.000,00

PROGRAMAS:

5001- Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

1.305.600,00

5002- Modernizações da Gestão Pública

600.000,00

5003- Suporte Administrativo Municipal

114.000,00

5004- Desenvolvimento e Educação para todos

6.327.000,00

5006- Desenvolvimento e Manutenção do FUNDEB

4.452.000,00

5007- Saúde Integral ao Alcance de Todos

7.712.100,00

5008- Gestão da Assistência Social

1.915.500,00

5009- Desenvolvimento de Infra-Estrutura Rural

78.000,00

5010- Desenvolvimento da Industria, Comercio e Turismo

425.000,00

5011- Infra-Estrutura Urbana e Serviços Público

6.616.000,00

5012- Gestão Previdenciária Municipal

1.984.800,00

5013- Cidade Sustentável

63.000,00

5020- Gestão Eficiente e Transparente

1.886.000,00

5021- Desenvolvendo o Esporte e Cultura para Todos

332.000,00

5023- Desenvolvimento das Relações de Trabalho e Renda

48.000,00

5024- Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Educação

21.000,00

9999- Reserva de Contingência

120.000,00

Total

34.000.000,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Lei Orçamentária, mediante recursos:

I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e

V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e regulada no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021.

TÍTULO II

DAS FONTE DE RECURSOS

Art. 6° - A classificação das fontes de recursos das Receita bem como das Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, bem como atende as determinações estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia, MT 13 de Dezembro de 2.022.

ALDECINO FRANCISCO LOPO PREFEITO MUNICIPAL