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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Concede compensação de jornada (folga) a servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas, na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 296/2019, que versa sobre a jornada de trabalho 12x36, o regime de sobreaviso e o banco de horas no âmbito do funcionalismo público do município de Sorriso - MT, em especial o disposto o artigo 12, que trata da compensação do banco horas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta,
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido 01 (um) dia útil de folga a servidora Andrea Leiliane Jascowski, matrícula funcional nº 6061, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de outubro de 2022.
Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída no dia 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2022.
Assinado digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário de Administração