Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA N° 509, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA N° 509, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Substituir o Servidor responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços-ARP 044/2022 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018, Decreto Municipal nº 082/2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e, das demais normas legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar a Ata de Registro de Preços-ARP 044/2022 do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a Servidora anteriormente nomeada, JANAINA BATISTA RODRIGUES, pediu demissão do cargo anteriormente ocupado, não fazendo mais parte do quadro funcional do Poder Executivo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir pelo Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços-ARP 044/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e as empresas A.C TUNES NETO, CNPJ: 07.667.903/0001; G M P MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 29.279.214/0001-20 e DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, CNPJ: 26.917.005/0009-24

1- IGOR ALMEIDA DOS SANTOS

CPF: 030.356.951-48

CARGO: Gerente de Estudos e Projetos.

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário, especificadamente a Portaria 474 de 09 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 13 de dezembro de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal