Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

PORTARIA N° 014/2022/PREVICAN/CANARANA/MT

PORTARIA N.º 014/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Sonia Theresinha Eberhart, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. Elemar Eberhart.

A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c 23 e art. 24, § 1º, inciso II da EC nº 103/2019, art. 5º, art. 7º, inciso I e art. 29 inciso I, da Lei 695/2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Canarana/MT, com redação alterada pela Lei nº 182/2020; ainda a Lei Complementar nº 125/2014, que versa acerca da reformulação do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Administração Geral do Município.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Pensão Por Morte vitalício, em decorrência do falecimento do servidor Sr. ELEMAR EBERHART, portador da cédula de identidade RG nº 0111010-1 SESP/MT e CPF nº 202.365.141-72, servidor efetivo, no cargo de Motorista, Classe “A”, Nível “09”, lotado junto a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Canarana-MT, no percentual de 100% (cem por cento), em favor da cônjuge do “de cujus” Sra. SONIA THERESINHA EBERHART, casada, portadora do RG nº 0587230-8 SESP/MT, inscrita no CPF nº 344.445.561-53, conforme processo administrativo do PREVICAN n. 2022.07.26073P, a partir de 30/05/2022, data do óbito, até posterior deliberação.

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Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data 30 de maio de 2022, data do óbito revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana/MT,05 de dezembro de 2022.

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EDIRCE EUNES DE ANDRADE

Diretora Executiva do PREVICAN

Homologo:

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal