Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 718 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - ATUALIZAÇÃO DO PPA 2022/25

LEI Nº 718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 681 DE 2021, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Anexo I - Evolução da Receita (Administração Direta e Indireta) da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo I desta Lei.

Art. 2º Altera o Anexo II – Recursos Disponíveis (Administração Direta e Indireta) da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/25, pelo Anexo II desta Lei.

Art. 3º Altera o Anexo III - Relação de Programas da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/25, pelo Anexo III desta Lei.

Art. 4º Altera o Anexo IV - Programas, Metas e Ações da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Altera o Anexo V - Síntese das Ações por função e subfunção da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo V desta Lei.

Art. 6º Altera o índice utilizado para projeção da receita previsto no art. 6º da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, para IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado).

Art. 7º O artigo e os anexos a serem alterados da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, por força do descrito nos artigos anteriores, fazem parte integrante desta Lei. Art. 8º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 14 DE SETEMBRO DE 2.022

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL