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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR E MATRÍCULAS DE ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e ainda, a necessidade de normatizar o calendário para o ano letivo de 2023 nas unidades escolares da rede municipal de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar que o Calendário Escolar 2023 para a Educação Infantil e Ensino Fundamental cumpra a carga horária mínima de 800 horas anual em um mínimo de 200 dias letivos, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º- Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos da Lei Complementar nº. 046/2008 sejam nos seguintes períodos:
§1º - Após o término do 1º semestre letivo, de 2023, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.
§ 2º - No encerramento do ano letivo, conforme o calendário escolar, as férias regulamentares de 30 dias referentes ao ano letivo de 2023 serão gozadas no período de 21/12/2023 a 19/01/2024.
Art. 3º- Determinar que no 1º dia útil, após o término das férias coletivas referente ao ano de 2023, os profissionais da educação básica, efetivo, deverão retornar às suas atribuições funcionais, nas suas unidades de lotação, para revisão do PPP, Regimento da Unidade Escolar e planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2023 e auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de atribuição e demais atividades pertinentes.
§ 1º – O período para novas matrículas será do dia 10/01/2023 ao dia 20/01/2023
§ 2º - O período para a rematrícula será de 30/10/2023 a 30/11/2023;
§ 3º - Os alunos deficientes serão matriculados nas classes comuns de ensino regular das escolas municipais.
Art. 4º - A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será:
I – no dia 25/01/2023 - no período matutino aos professores, aos técnicos e aos apoios efetivos;
II – no dia 26/01/2023 - no período matutino aos professores remanescentes e, no período vespertino aos técnicos e apoios remanescentes;
III – no dia 26/01/2023 - no período matutino aos profissionais que solicitaram remoção;
IV – no dia 27/01/2023, no período vespertino aos professores pretenderem atribuir em aulas adicionais.
Art. 4º - A inscrição dos profissionais efetivos da Rede Municipal de ensino para o exercício de 2024 será do dia 04/12/2023 ao dia 08 /12/2023.
Art. 5º. A divulgação da classificação por ordem de pontuação/função acontecerá até o dia 15/12/2023.
Parágrafo único – A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será prevista na portaria de elaboração do calendário para o ano letivo de 2024.
Art. 6º - Compete à Assessoria de Gestão e a Comissão de Elaboração das Portarias acompanhar e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 7º - Os casos omissos desta Portaria serão solucionados pela Assessoria de Gestão da SME e pela Comissão de Elaboração das Portarias.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 12 de dezembro de 2022.
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal