Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA N.º481/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Resolução 006/2015 CME, e a Lei Complementar Municipal 046/2008;

Considerando que as unidades escolares da Rede Municipal apresentam diversas realidades na sua organização, com atendimento de suas demandas em um ou dois turnos;

Considerando as unidades escolares que funcionem nos dois turnos, mas nem sempre conseguem absorver todos os professores que possuem mais de um vínculo;

RESOLVE

Art. 1º Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.

Art. 2º Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão observar o processo de distribuição do regime/jornada de trabalho, garantido na LC 046/2008, Art. 40º parágrafo 1º,conforme exposição direcionada à função e organizar com antecedência para o ano letivo, contendo dias e horários definidos para o cumprimento da carga horária.

Art. 3º Caberá à unidade escolar encaminhar o cronograma de execução da hora-atividade dos profissionais que possuem duas cadeiras/dois vínculos distintos.

Art. 4º A unidade escolar que apresentar essa situação excepcional na organização do cronograma para execução da hora atividade, poderá adotar, dentre outras, as seguintes possibilidades:

I- Abertura da escola no período noturno, com acompanhamento dos coordenadores pedagógicos, que deverão organizar sua jornada de trabalho a fim de não extrapolar sua carga horária em no máximo duas noites.

II- O coordenador pedagógico organizará o cronograma de forma a contemplar atendimento coletivo, sendo que a forma adotada deverá ser socializada e devidamente registrada.

III- Fica vetado a possibilidade da organização da hora atividades sem acompanhamento pedagógico na unidade escolar.

Parágrafo único. Caberá a Assessoria Pedagógica do Município dar suporte à unidade escolar que apresentar dificuldade na organização do cronograma, de forma a assegurar que o profissional contemplado nas excepcionalidades, tenha seu direito constitucional garantido e, também, cumpram com todas as atribuições previstas na LC 046/2008

Art. 5º Os demais profissionais, que não se enquadram nos casos de excepcionalidade referendadas no Art. 3º e no artigo 4º, incisos I, II e III, ficam regulados pelos dispositivos da lei e deverão se organizar de forma que atenda o horário de funcionamento da unidade escolar.

§ 1º - As 10 horas semanais destinadas às horas atividades serão distribuídas conforme quadro abaixo, sendo que o planejamento será feito com a presença da coordenação pedagógica.

Planejamento, reuniões pedagógicas e/ou administrativa e articulação com a comunidade na escola

Formação Continuada “Espaço de Diálogo e Aprendizagens”

8h

2h

§ 2º - O registro dos cronogramas de cada professor bem como o acompanhamento e o cumprimento da hora atividade será feito pelo coordenador pedagógico, lavrado em Livro Ata específico, validado pela coordenação e direção.

Art. 6º - A direção da Unidade Escolar enviará, mensalmente via sistema , à Assessoria de Gestão da SME, documento contendo a lista nominal dos professores, acompanhado do registro acumulado de horas atividades cumpridas de acordo com a distribuição definida nesta portaria, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 7º - Aplica-se esta Portaria a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir do ano letivo de 2023.

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa, 12 de dezembro de 2022.

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal