Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 453, de 07 de dezembro de 2022

SÚMULA: NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNIPAL DE EDUCAÇÃO- PME

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições quer lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão monitorar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 913/2015 de 23 de junho de 2015, decênio de 2015-2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, os seguintes membros:

I- Wagno Rosa Ribeiro II- Cristiane Mecabô Salmória III- Claudia Sibeli Coelho Fiel IV- Aparecido Porfírio V- Ellen Doane Teodoro Luiz

Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

I- Coletar dados, anualmente em fontes de pesquisa oficiais: INEP, IBGE e outros relativos à Educação em âmbito municipal; II- Relacionar metas e estratégias de forma cronológica; III- Preencher, apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME; IV- Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar; V- Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do comprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora do PME entender; VI- Verificar Previsões Orçamentárias; VII- Verificar prazos e o período de avaliação; VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos; IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta; X- Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avalição do PME:

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes, 07 de dezembro de 2022.

PERIGO:03745

CESAR AUGUSTO

Assinado de forma digital por CESAR AUGUSTO

876989

PERIGO:03745876989 Dados: 2022.12.13

08:36:17 -03'00'

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal