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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Outubro de 2024, de número 4.596, está disponível.
SÚMULA: NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNIPAL DE EDUCAÇÃO- PME
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições quer lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão monitorar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 913/2015 de 23 de junho de 2015, decênio de 2015-2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, os seguintes membros:
I- Wagno Rosa Ribeiro II- Cristiane Mecabô Salmória III- Claudia Sibeli Coelho Fiel IV- Aparecido Porfírio V- Ellen Doane Teodoro Luiz
Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;
I- Coletar dados, anualmente em fontes de pesquisa oficiais: INEP, IBGE e outros relativos à Educação em âmbito municipal; II- Relacionar metas e estratégias de forma cronológica; III- Preencher, apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME; IV- Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar; V- Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do comprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora do PME entender; VI- Verificar Previsões Orçamentárias; VII- Verificar prazos e o período de avaliação; VIII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos; IX- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta; X- Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avalição do PME:
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes, 07 de dezembro de 2022.
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CESAR AUGUSTO
Assinado de forma digital por CESAR AUGUSTO
876989
PERIGO:03745876989 Dados: 2022.12.13
08:36:17 -03'00'
CÉSAR AUGUSTO PERIGO
Prefeito Municipal