Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 841/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 841/2022

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferias por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Santa Terezinha, referente ao exercício financeiro de 2022, no montante de 5% (cinco por cento) do valor das dotações consignadas no Orçamento do Município para o ano de 2022, Lei 799/2021.

Art. 2º.Para dar cobertura às dotações criadas no artigo 1° será utilizado recurso da anulação parcial ou total das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º será suplementado através de Decreto do Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT