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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 842/2022
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 123.917,13 (Cento e vinte e três mil novecentos e dezessete reais e treze centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
Programa | 0002 | GESTÃO DE RESULTADOS | |||
Atividade | 2.020 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica | 2|500|1001000 | 80.917,13 | ||
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 02 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0004 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.033 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 2|500|1001000 | 43.000,00 | ||
Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Id_Grupo | Fonte | Descrição | Detalhamento | Descrição |
3 – Despesa de Exercício Anterior | 01 | Recursos de Impostos e Transferências da Educação | 0000000 | Sem Código de Detalhamento |
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT