Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 842/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 842/2022

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 123.917,13 (Cento e vinte e três mil novecentos e dezessete reais e treze centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0002

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.020

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços Pessoa Jurídica

2|500|1001000

80.917,13

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

0004

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.033

MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2|500|1001000

43.000,00

Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

3 – Despesa de Exercício Anterior

01

Recursos de Impostos e Transferências da Educação

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT