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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 844/2022
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração não previstas na Lei Orçamentária de 2022.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 361.204,01 (Trezentos e sessenta e um mil duzentos e quatro reais e um centavo), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
Órgão | 4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 2 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
Função | 12 | Educação | |||
Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||
Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.035 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 2|759|0000701 | 180.602,01 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2|759|0000701 | 180.602,00 | ||
Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Id_Grupo | Fonte | Descrição | Detalhamento | Descrição |
3 – Despesa de Exercício Anterior | 30 | Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB | 061000 | Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB – Transporte Escolar |
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT