Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 844/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 844/2022

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração não previstas na Lei Orçamentária de 2022.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 361.204,01 (Trezentos e sessenta e um mil duzentos e quatro reais e um centavo), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:

Órgão

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

2

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

Educação

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.035

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2|759|0000701

180.602,01

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2|759|0000701

180.602,00

Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

3 – Despesa de Exercício Anterior

30

Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

061000

Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB – Transporte Escolar

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT