Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2022

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 220.912,22 (Duzentos e vinte mil novecentos e doze reais e vinte e dois centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

4

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

2

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.009

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2|500|0000000

10.000,00

3.3.90.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

2|500|0000000

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2|500|0000000

73.912,22

Total Projeto/Atividade

93.912,22

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade

02

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

Função

17

SANEAMENTO

Sub-função

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa

12

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Atividade

2.101

MANUTENÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2|500|0000000

30.000,00

3.3.90.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

2|500|0000000

5.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2|500|0000000

50.000,00

Total Projeto/Atividade

85.000,00

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade

01

GABINETE DO PREFEITO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

2

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.003

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2|500|0000000

30.000,00

Total Projeto/Atividade

30.000,00

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER

Unidade

02

GABINETE DE TURISMO

Função

4

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

2

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.023

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. TURISMO, ESPORTE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2|500|0000000

6.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2|500|0000000

6.000,00

Total Projeto/Atividade

12.000,00

Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

3 – Despesa de Exercício Anterior

00

Recursos Ordinários

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT