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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2022
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 220.912,22 (Duzentos e vinte mil novecentos e doze reais e vinte e dois centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
Órgão | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Unidade | 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | |||
Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
Programa | 2 | GESTÃO DE RESULTADOS | |||
Atividade | 2.009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 2|500|0000000 | 10.000,00 | ||
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 2|500|0000000 | 10.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2|500|0000000 | 73.912,22 | ||
Total Projeto/Atividade | 93.912,22 | ||||
Órgão | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO | |||
Função | 17 | SANEAMENTO | |||
Sub-função | 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO | |||
Programa | 12 | INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | |||
Atividade | 2.101 | MANUTENÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 2|500|0000000 | 30.000,00 | ||
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 2|500|0000000 | 5.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2|500|0000000 | 50.000,00 | ||
Total Projeto/Atividade | 85.000,00 | ||||
Órgão | 02 | GABINETE DO PREFEITO | |||
Unidade | 01 | GABINETE DO PREFEITO | |||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |||
Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
Programa | 2 | GESTÃO DE RESULTADOS | |||
Atividade | 2.003 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2|500|0000000 | 30.000,00 | ||
Total Projeto/Atividade | 30.000,00 | ||||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER | |||
Unidade | 02 | GABINETE DE TURISMO | |||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | |||
Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
Programa | 2 | GESTÃO DE RESULTADOS | |||
Atividade | 2.023 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. TURISMO, ESPORTE | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 2|500|0000000 | 6.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2|500|0000000 | 6.000,00 | ||
Total Projeto/Atividade | 12.000,00 | ||||
Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Id_Grupo | Fonte | Descrição | Detalhamento | Descrição |
3 – Despesa de Exercício Anterior | 00 | Recursos Ordinários | 0000000 | Sem Código de Detalhamento |
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT