Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 850/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 850/2022

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas a administração não previstas na Lei Orçamentária de 2022.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 92.892,72 (Noventa e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0002

GESTÃO DE RESULTADOS

Atividade

2.020

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços Pessoa Jurídica

2|569|0000000

92.892,72

Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

3 – Despesa de Exercício Anterior

569

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 13 de dezembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT