Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 13 de dezembro de 2022, dispõe sobre os assuntos:

O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; A Resolução nº 133/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde-MT; A Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; A Resolução nº 157 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; A Resolução nº 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Exclusivamente a Lei Federal nº 13.019 de julho de 2014 no que se refere a parceria do FMDCA com OSCs; Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 13 de dezembro de 2022 na Ata n.º 019/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as seguintes prestações de contas:

A) Prestação de contas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas do termo de Fomento 005/2022; B) Prestação de contas da 7ª parcela do Termo de Fomento 003/2022;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 13 de dezembro de 2022.

ANDRÉ RÉGIS TAVARES NOVAIS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente